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DOC. 103.1674.7242.8500

TJSP. Interdição. Interditando maníaco-depressivo. Bom relacionamento social. Preocupação da família com o patrimônio do interditando. Incapacidade relativa declarada. Decreto 24.559/34, art. 26.

«Considerando que a preocupação dos familiares do interditando é de natureza patrimonial, pois buscam protegê-lo da prática de atos e negócios que possam causar sua ruína econômica e de sua família; considerando que o interdito aparentemente mantém um bom relacionamento social e considerando, finalmente, o previsto no art. 26 do Decreto 24.559, de 03/07/34, é o caso de proclamar-se a sua incapacidade relativa, observado, ainda, o disposto nos arts. 84, 446, I, 452 e 453 do CCB.»

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