STJ. Seguro. Automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor ajustado no contrato.
«Tratando-se de perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), independentemente de seu valor médio vigente no mercado. Precedentes da 4ª Turma.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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