STJ. Usucapião. Domínio útil referente a bem público. Imóvel que anteriormente já era foreiro. Admissibilidade.
«Admissível o usucapião quando imóvel já era foreiro e a constituição da enfiteuse em favor do usucapiente se faz contra o particular até então enfiteuta e não contra a pessoa jurídica de direito público que continua na mesma situação em que se achava, ou seja, como nua-proprietária. Precedentes do STF e STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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