TJSP. Crime falimentar. Interdição do exercício do comércio até a reabilitação. Natureza da condenação.
«A interdição do exercício do comércio ao condenado por crime falimentar não tem a natureza de pena, não passando de providência para afastar da atividade comercial quem demonstrou ser para ela inapto. Para consegui-lo, a lei retira do falido, desde logo, o direito de administrar e dispor de seus bens (Decreto-lei 7.661/45, art. 40), impedimento que perdura até a extinção das obrigações (art. 138). Caso, porém, venha a ser condenado por crime falimentar, o impedimento só desaparece com a reabilitação.»
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