TJMG. Pronúncia. Concurso formal. Não inclusão.
«O concurso formal, por se tratar de situação que se restringe à aplicação de pena, não pode ser incluído na pronúncia. Nesta sentença, deve o juiz se limitar a tipificar o crime, enunciando dispositivo legal em que o réu é pronunciado, incluindo as qualificadoras, nada mais do que isso.»
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