STJ. Competência. Administrativo. Trabalhista. Contrato individual de locação de serviços. Regime jurídico. CLT. Fundação pública. Rescisão. CF/88, art. 114.
«Qualquer contrato individual de trabalho, mesmo nominado de «contrato de locação de serviços» sujeita-se, obrigatoriamente ao regime jurídico da CLT, que contém as regras de proteção do trabalho assalariado, sendo da competência da Justiça do Trabalho a ação em que se discute os direitos decorrentes da ruptura do pacto, mesmo que seja parte ente da Administração Pública Federal.»
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