TJSP. Interdição. Prova pericial. Laudo produzido por médico clínico geral. Circunstância que não o desqualificou na hipóteses. Testemunhas leigas em psiquiatria.
«As testemunhas são pessoas leigas em psiquiatria e suas afirmações de que o apelante é pessoa normal não têm, à evidência, o condão de infirmar as conclusões técnicas expostas no laudo pericial.»
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