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DOC. 103.1674.7243.3900

STJ. Intimação. Sentença. Falta do nome do advogado. Retirada dos autos e apelação tempestiva. Nulidade inexistente.

«Não é de ser anulado o processo por não constar do edital de intimação da sentença o nome do advogado do réu se este, ainda dentro do prazo para a apelação, retira os autos do cartório e oferece tempestiva apelação. A alegação de que perdeu o prazo para oferecer embargos de declaração somente poderia ser considerada uma vez demonstrada a necessidade de sua interposição e do prejuízo daí decorrente.»

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