STF. Ação penal. Ministério Público. Lei 9.430/96, art. 83.
«O Lei 9.430/1996, art. 83 não estabelece condição de procedibilidade para a instauração da ação penal pública pelo Ministério Público, que pode antes mesmo de encerrada a instância administrativa, que é autônoma, propor a ação penal com relação aos crimes a que ele alude.»
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