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DOC. 103.1674.7243.6500

TJSP. Falência. Crime falimentar. Prescrição. Prazo. Súmula 147/STF.

«O biênio prescricional dos crimes falimentares tem como termo «a quo» a data em que transitar em julgado a sentença que encerra efetivamente a quebra (Decreto-lei 7.661/45, art. 199, parágrafo único) ou a em que deveria estar encerrada (encerramento ficto), isto é, decorridos dois (2) anos de sua declaração (Decreto-lei 7.661/45, art. 132, § 1º). Neste sentido a jurisprudência pacífica cristalizada na Súmula 147/STF.»

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