STJ. Juizado Especial Criminal. Condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Não incidência sobre os processos com sentença transitada em julgado.
«O Lei 9.099/1995, art. 89, que criou o moderno instituto da suspensão condicional do processo, norma benigna, deve ter aplicação retroativa sobre os processos em curso os fatos anteriores à edição do mencionado diploma legal, não incidindo, todavia, sobre os processos com sentença condenatória com trânsito em julgado.»
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