STF. Recurso extraordinário. Caráter ordinário do conceito de direito adquirido.
«O sistema constitucional brasileiro, em cláusula de salvaguarda, impõe que se respeite o direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). A CF/88, no entanto, não apresenta qualquer definição de direito adquirido, pois, em nosso ordenamento positivo, o conceito de direito adquirido representa matéria de caráter meramente legal.»
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