STJ. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Morte de viajante «pingente». Obrigação de indenizar.
«Não se exime a ferrovia da obrigação de reparar o dano, ainda que a vítima viajasse como «pingente», pois lhe incumbe preservar a integridade física do passageiro e transportá-lo com segurança até o seu destino. Precedentes.»
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