TJSP. Denúncia. Inépcia. Inocorrência. Crimes de autoria coletiva. Narração genérica da participação de cada agente. Possibilidade do exercício da defesa.
«Já está pacificado que não é inepta a denúncia, nos crimes de autoria coletiva, ao narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo. O Código Penal, ao disciplinar o concurso de pessoas, prevê as figuras de autor, co-autor e participe, podendo, assim, ser denunciado «quem, de qualquer modo, concorre para o crime» (CP, art. 29), ainda que não pratique o núcleo do tipo, a se apurar durante a instrução.»
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