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DOC. 103.1674.7244.6900

STF. Júri. Prova. Testemunha. Audição. Corpo de jurados.

«A menos que estapafúrdio, pronunciamento de jurado à luz do inc. XI do CPP, art. 497, no sentido de ser ouvida certa testemunha, deve merecer a consideração do Presidente do Tribunal do Júri, dispensada a deliberação por maioria comum aos colegiados.»

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