STJ. Suspensão do processo. Revelia. Legalidade. CPP, art. 92 e CPP, art. 366.
«A jurisprudência nacional e a doutrina autorizada tem proclamado o entendimento de que a norma do CPP, art. 366, com a redação conferida pela Lei 9.271/96, por conter, além de preceito de natureza processual penal, também norma de direito penal mais gravosa, como seja a suspensão do prazo prescricional nos casos de revelia, não se aplica aos fatos anteriores à sua vigência.
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