TJMG. Tóxicos. Prisão em flagrante. Posse de tóxicos. Residência. Entrada em casa alheia. Constitucionalidade na hipótese. CF/88, art. 5º, XI.
«Tendo os apelantes sido surpreendidos, em sua residência, na posse de substância entorpecente, infração de natureza permanente, configurando, pois, flagrante delito, hipótese em que é constitucionalmente permitida a entrada em casa alheia (CF/88, art. 5º, XI), afasta-se a argüição de nulidade decorrente da irregularidade do auto de prisão em flagrante delito por terem os policiais ingressado na residência dos apelantes sem o competente mandado judicial.»
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