TJSP. Casamento. Regime de bens. Separação legal obrigatória. Nubente sexagenário. Doação à consorte. Validade. Inaplicabilidade do CCB, art. 258, parágrafo único, II, que não foi recepcionado pela CF/88 (arts. 1º, III, e 5º, I, X e LIV). Improcedência da ação anulatória.
«E válida toda doação feita ao outro pelo cônjuge que se casou sexagenário, porque, sendo incompatível com as cláusulas constitucionais de tutela da dignidade da pessoa humana, da igualdade jurídica e da intimidade, bem como com a garantia do justo processo da lei, tomado na acepção substantiva («substantive due process of law»), já não vige a restrição constante do CCB, art. 258, parágrafo único, II.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito