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DOC. 103.1674.7245.3700

STF. Recurso extraordinário. Ofensa à Constituição por via reflexa.

«A ofensa oblíqua da Constituição, inferida de prévia vulneração da lei, não oferece trânsito ao recurso extraordinário. Não se tratando de conflito direto e frontal com o texto da Constituição, torna-se inviável admitir e processar o apelo extremo.

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