STJ. Seguridade social. Tributário. Imunidade. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Lei 3.577/59. CF/88, art. 195, § 7º.
«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecida como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/77, tem direito adquirido à imunidade tributária e, em conseqüência, ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Precedentes do STF.»
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