TJSP. Pena. Suspensão condicional. «Sursis». Período de prova terminado. Prorrogação automática para apuração de eventual causa desconhecida. Inconstitucionalidade.
«A moderna penologia entende o «sursis» como modalidade de pena e não mais como incidente da execução e se assim é o cumprimento das condições do «sursis» e o decurso integral do período de prova tornam-se atos jurídicos perfeitos (CF/88, art 5º, XXXVI).»
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