STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Morte de filho menor. Indenização. Critérios. Indenização fixada em 600 SM na hipótese em favor dos pais e irmãos. Concessionária de serviço público de eletricidade. CF/88, art. 5º, V e X.
«A pensão devida pela indenização do dano material, decorrente da morte de filho menor que já trabalhava e colaborava para o sustento da família, deve persistir, nas famílias de menor renda, até os 65 anos de idade, sendo o seu valor reduzido de metade a partir dos 25 anos, quando presumidamente o filho constituiria família. Quantificação do dano moral em 600 SM, a favor dos pais e dos irmãos.»
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