STJ. Pena. Execução da pena. Falta grave. Perda dos dias remidos. Lei 7.210/84, art. 127. Coisa julgada e direito adquirido. Não prevalência em face do dispositivo legal.
«A dicção do Lei 7.210/1985, art. 127 é clara ao estabelecer que o condenado que cometer falta grave (fuga do cárcere), durante a execução da pena, perderá os dias remidos, motivo pelo qual não há falar em coisa julgada e direito adquirido, dado que a decisão reconhecedora da remição não faz coisa julgada material. Precedentes do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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