TJSC. Alimentos. Devedor pequeno agricultor. «Quantum» fixado em 40% do salário mínimo que atende ao binômio necessidade-possibilidade. Redução inadmissível.
«Alimentos fixados em 40% do salário mínimo. Alegação de que o devedor é agricultor e não possui renda mensal e tampouco bens na sua propriedade.
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