STJ. Acidente de trabalho. Trabalhador avulso com remuneração variável. Cálculo do benefício. Súmula 159/STJ.
«Ao trabalhador que perceba remuneração variável, o benefício acidentário deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos 12 meses de contribuição, e não o da data do acidente ou afastamento.»
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