TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Arbitramento. Critério do Juiz. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A fixação do «quantum» indenizatório a título de danos morais fica a critério do prudente arbítrio do juiz, uma vez que inexiste um parâmetro a ser seguido, devendo a reparação proporcionar à vítima alguma satisfação para suplantar a dor moral sofrida, e ao causador do dano, impacto bastante para inibi-lo da prática de novo ato lesivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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