TJMG. Filiação. Negatória de paternidade. Falsidade de registro. Alegação do próprio registrante. Vício de consentimento.
«Uma vez aperfeiçoada, torna-se irretratável a declaração de vontade tendente ao reconhecimento voluntário de filiação. A invalidação dar-se-á apenas em razão de dolo, erro, coação, simulação ou fraude. Se foi o próprio recorrido a pessoa que compareceu ao cartório e fez as declarações de registro, não pode ela agora procurar anulá-la para beneficiar-se da anulação, principalmente em prejuízo de quem não participou do ato e nem podia participar, por se menor de idade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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