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DOC. 103.1674.7248.2900

TAMG. Locação não residencial. Fiança. Exoneração. Litisconsórcio necessário.

«Na ação em que o fiador busca a exoneração da fiança, o afiançado e aquele em favor de quem é dada a fiança formam litisconsórcio passivo necessário, devendo ambos figurar no pólo passivo da demanda.»

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