TAMG. Locação não residencial. Fiança. Exoneração. Litisconsórcio necessário.
«Na ação em que o fiador busca a exoneração da fiança, o afiançado e aquele em favor de quem é dada a fiança formam litisconsórcio passivo necessário, devendo ambos figurar no pólo passivo da demanda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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