TJMG. Pedido. Responsabilidade civil. Indenização. Valores não impugnados. Moeda não mais vigente.
«O engano no pedido de indenização firmado em moeda não mais vigente no País à época da propositura da ação não é causa de extinção do processo, visto que possível a sua conversão, a qualquer momento, em moeda de curso forçado, feitos os necessários e correspondentes cálculos, sendo de se negar provimento ao agravo retido que assim pretendia. Não sendo impugnados os valores pedidos e estando aqueles comprovados pela documentação, devem os mesmos ser aceitos para fins de condenação, observando-se a conversão monetária e a incidência dos juros legais e da correção monetária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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