TAMG. Tradição. Posse. Bem móvel. Registro de veículo. Presunção relativa. Domínio. Ônus da prova.
«Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, a tradição de bens móveis consolida a propriedade, independentemente de qualquer outra formalidade, nos termos do CCB, art. 620, sendo que, em se tratando de veículos automotores, o seu registro na repartição de trânsito gera apenas presunção relativa de domínio, cabendo ao embargante o ônus de provar sua efetiva condição de proprietário, mormente porque o possuidor se presume senhor, até que se demonstre o contrário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito