TJMG. Direitos e garantias fundamentais. Diploma legal. Interpretação.
«Em se tratando de matéria relativa aos direitos e garantias fundamentais assegurados pela CF/88, o intérprete não está autorizado a aumentar o campo de abrangência de um diploma legal, criando hipóteses ali não contempladas para, sob o pretexto de atingir os fins colimados pelo legislador, restringir o «jus libertatis» do cidadão, negando-lhe, ainda, os benefícios relacionados com a forma de execução da pena.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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