STF. «Habeas corpus». Adequação. Indulto. Vício anterior. CPP, art. 647.
«O «habeas corpus» mostra-se adequado relativamente a atos que possam repercutir de forma direta ou indireta na liberdade de ir e vir do paciente. É o meio para, mesmo diante da concessão do indulto, buscar-se a observância do instituto da suspensão do processo, passível de desaguar na extinção da punibilidade, prevista no § 5º do Lei 9.099/1995, art. 89.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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