TAMG. Imputabilidade penal. Pena. Redução.
«Evidenciada a incapacidade parcial do agente mediante exame de corpo de delito complementar, ao invés de anular-se a condenação, aplica-se a redução da pena imposta, nos termos do CP, art. 26, parágrafo único, tornando-se lídima a incidência da causa de minoração da reprimenda até mesmo em sede revisional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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