TJMG. Ministério Público. Falta de manifestação. Ausência de prejuízo. Nulidade. Inocorrência.
«A ausência de manifestação ministerial, por não acarretar qualquer prejuízo para o recorrente, não tem o condão de nulificar o procedimento. Prejuízo haveria para a parte, sim, se o magistrado, em obediência cega à formalidade, sobrestivesse o andamento do processo, por tempo indeterminado, aguardando a juntada do parecer.»
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