TJMG. Nulidade. Juntada de novos documentos após manifestação do Ministério Público em alegações finais. Vista dos autos à promotoria de justiça. Ausência. Sentença cassada.
«Por se tratar de matéria de ordem pública, é imperativo o decreto de nulidade da sentença, até mesmo de ofício, à míngua de intimação do representante do Ministério Público de primeiro grau, se novos documentos foram juntados após manifestação do Promotor de Justiça, em alegações finais, sem que lhe fosse aberta vista dos autos, para manifestar-se acerca de tais documentos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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