TJMG. Casamento. Anulação. Concubinato. Preexistência. Hipóteses do CCB, arts. 183, IV e 219, I. Inocorrência.
«A convivência concubinária não transmite ao convivente o estado civil de casado, não sendo impediente ao casamento com outra pessoa, inocorrendo a hipótese prevista no CCB, art, 183, VI.»
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