TJMG. Desapropriação indireta. Legitimidade ativa «ad causam». Adquirentes.
«Os adquirentes das áreas objeto de desapropriação sub-rogam-se no direito dos que a eles transmitiram a propriedade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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