TAMG. Responsabilidade civil. Transportadora. Roubo. Culpa presumida.
«Diante da natureza do contrato de transporte, responsabiliza-se a transportadora pela ocorrência de roubo ou assalto, nos termos da Lei 2.681/1912, art. 1º, sendo presumida sua culpa, à exceção do caso fortuito ou força maior, que devem ser robustamente provados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito