TJMG. Responsabilidade civil. Valor do prejuízo. Apuração. Liquidação de sentença.
«Em ação de reparação de danos, ainda que se tenha pedido valor líquido, à míngua de demonstração do real prejuízo, há que se remeter as partes à liquidação de sentença, por arbitramento ou, até, por artigos, para se apurar o «quantum debeatur», resguardando-se o limite máximo da indenização pedida.»
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