STF. Servidor público. Magistério. Normas de regência. Competência.
«À União cabe legislar privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional - CF/88, art. 22, XXIV. As normas de acesso à magistratura estão compreendidas na competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CF/88, art. 23, V.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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