TJMG. Estelionato. Não-configuração. Emissão de cheque sem provisão de fundos. Pagamento efetuado antes da denúncia. Súmula 554/STF.
«O STF já firmou entendimento no sentido de que o pagamento do cheque sem provisão de fundos (ou a consignação de seu valor) antes da denúncia afasta o emitente da figura delituosa do estelionato (Súmula 554/STF).»
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