TJMG. Falsificação de documento particular. Notas fiscais. Caracterização.
«Havendo apreensão e utilização das notas fiscais falsas, apontando-se ainda as empresas, fica caracterizado o delito do CP, art. 298.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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