TJMG. Furto. Roubo. Crime continuado. Possibilidade. CP, art. 155 e CP, art. 157.
«É possível a continuidade delitiva entre furto e roubo, visto tratar-se de crimes da mesma espécie, já que ofendem o mesmo bem jurídico tutelado e apresentam, pelos fatos que os constituem ou motivos determinantes, caracteres fundamentais comuns.»
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