TJMG. Homicídio. Tentativa. Exame de corpo de delito direto. Dispensabilidade.
«Tratando-se de tentativa de homicídio, crime que nem sempre deixa vestígios, o laudo de exame de corpo de delito direto não é obrigatório, especialmente quando, no caso concreto, verificar-se uma tentativa branca, pelo que não se há de falar em nulidade processual pelo fato de haver defeito no laudo pericial realizado.»
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