TJMG. Menor. Cena pornográfica. Fotografação. ECA (Lei 8.069/90) , art. 241. Incidência.
«Quem fotografa menor em cena pornográfica pratica o delito do ECA, art. 241, o qual não necessita, para sua configuração, do intuito da obtenção de lucro. A consumação ocorre com o simples ato de fotografar cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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