TJMG. Menor. Infração grave. Personalidade desajustada. Internação. Imposição.
«Se o menor pratica ato infracional grave, análogo ao tipo do CP, art. 121, § 2º, II e IV, apresentando ele personalidade desajustada, com tendência para a prática de infrações, não sendo a primeira vez que é levado ao Juizado da Infância e da Adolescência , a aplicação da medida socioeducativa de internação é de rigor e encontra suporte no ECA, art. 122, I e II (Lei 8.069/90) .»
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