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DOC. 103.1674.7249.9200

TAMG. Pena. Reincidência específica. Pena restritiva de direitos. Substituição. Lei 9.714/1998 (Penas alternativas).

«Se o condenado é reincidente específico em ilícito doloso, com condenação anterior por delito contra o patrimônio, tornam-se inaplicáveis os benefícios da substituição alternativa da pena, ainda que esta não seja superior a um quatriênio, a teor do CP, art. 44, II e III e § 3º, «ut» alterações nele introduzidas pela Lei 9.714/98. »

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