TJMG. Posse sexual mediante fraude. Engano sobre a identidade pessoal do agente. Delito caracterizado. Ausência de ameaça ou violência. Estupro. Desconfiguração.
«Se a relação sexual transcorre sem emprego de ameaça ou violência e estando a mulher enganada sobre a identidade pessoal do agente, sendo a fraude descoberta somente depois de consumado o ato, o crime praticado não é do CP, art. 213(estupro), e sim o do art. 215 (posse sexual mediante fraude).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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