TJSC. Alimentos. Embargos à execução de alimentos.
«Apelante que se insurge quanto à forma de fixação e termo inicial da verba alimentar, determinados pela sentença exeqüenda. Inconformismo que deveria ter sido objeto de recurso àquela decisão. Inadmissibilidade de modificação do julgado em simples sede de execução. Alegação de que parte do «quantum» seria indevido, porque já objeto de desconto em folha. Provimento parcial para a exclusão dos valores efetivamente pagos, desde que documentados tais pagamentos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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