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DOC. 103.1674.7250.5800

STJ. Citação. Pessoa jurídica. Teoria da aparência.

«Comprovado nos autos como afirmado pelo Acórdão recorrido, que a pessoa que recebeu a citação não tinha poderes para tanto, não se pode apontar peculiaridade alguma para justificar a aplicação da teoria da aparência. Não se trata de apego ao formalismo porque a citação é ato de fundamental importância para o processo, que aperfeiçoa a relação processual, instalando o contraditório.»

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